O dono da marca pode ainda requerer a busca e apreensão de produtos que contenham a marca copiada, bem como pedir a condenação de quem a copiou por crime de concorrência desleal.
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Se copiarem a marca da sua empresa
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Ao constatar a cópia da marca é necessário notificar extrajudicialmente quem a copiou com o pedido para que ela não seja mais usada. Se a medida não for levada em consideração, o titular da marca pode entrar com uma ação de abstenção de uso de marca.
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