O Speedy, serviço de banda larga ADSL da operadora Telefônica, pode ser assinado sem a necessidade de contratar e pagar mensalidade de uma linha telefônica.
Apesar dos atendentes da empresa estarem treinados para afirmar que é necessário contratar uma linha telefônica para assinar o Speedy, essa prática caracteriza venda casada, que é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Apesar dos serviços de dados e voz utilizarem o mesmo meio físico para serem transmitidos, os serviços são distintos e devem ser vendidos separadamente.
De acordo com a assessoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), é proibido à operadora não oferecer a possibilidade de o cliente só contratar o serviço de banda larga.
A própria assessoria de imprensa da Telefônica, conforme publicado em matéria do UOL Tecnologia, afirma que é possível comprar apenas o Speedy.
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